Casas para arrendar: Conselhos para senhorios

Parabéns por considerar a ideia de se tornar um senhorio! Esta é uma excelente oportunidade de investimento. Estamos aqui para orientá-lo em todo o processo de arrendamento, desde os trâmites legais até as melhores práticas para maximizar seus ganhos. Com nossa ajuda, você se tornará um especialista em arrendamento e estará pronto para colher os frutos deste novo empreendimento imobiliário.

Reunimos uma série de dicas essenciais para aqueles que estão prestes a entrar no mercado de arrendamento de imóveis. Certifique-se de estar bem informado e preparado para o que está por vir!


Como arrendar uma casa?

Se és um senhorio inexperiente e estás a questionar-te sobre como arrendar uma casa, não te preocupes! Vamos orientar-te passo a passo sobre o que precisas de ter em consideração antes, durante e depois de assinares o contrato de arrendamento.
É crucial que estejas familiarizado com os teus direitos e responsabilidades enquanto senhorio. O Balcão do Senhorio é uma excelente fonte para obteres informações e assistência nesta área.


Custos e impostos a cargo do senhorio

O primeiro passo, talvez o mais crucial, é entender a partir de que valor o negócio se torna rentável. Antes de fixar o montante da renda, é essencial considerar os custos que terá como senhorio:

  • a) Imposto sobre as rendas: um valor a declarar mensalmente, variando conforme a duração do contrato – quanto mais longo o contrato, menor a taxa de IRS a pagar. Um artigo do Doutor Finanças pode esclarecer este ponto.
  • b) Imposto de selo: sempre que é celebrado um contrato de arrendamento, é necessário pagar um imposto de selo correspondente a 10% do valor de um mês de renda.
  • c) IMI: é importante não esquecer que o pagamento do IMI continua a ser responsabilidade do senhorio.
  • d) Despesas mensais: inclui o pagamento das quotas do condomínio (se aplicável) e os seguros da casa. Além disso, não se pode esquecer do valor da prestação do crédito à habitação, se ainda estiver a pagar o empréstimo ao banco.

Agora, pode fazer os cálculos: some essas despesas mensais ao lucro desejado e chegue ao valor da renda.
Precisa de uma estimativa? O simulador da Deco Proteste ajuda a calcular a rentabilidade líquida anual que pode obter ao arrendar um imóvel.
No entanto, é importante definir um valor de renda alinhado com o praticado no mercado, considerando as características da casa e a sua localização, para evitar o risco de não conseguir arrendar o imóvel.



Caução e rendas adiantadas? A decisão é sua.

Depois de fazer as contas, deve considerar se vai solicitar caução e rendas adiantadas. Este é um ponto bastante discutido no contexto do arrendamento de casas.
Legalmente, não há nenhuma obrigação de pedir estas garantias, mas elas servem como proteção para o senhorio caso haja danos na propriedade ou falta de pagamento das rendas.
No caso da caução, esta é devolvida no final do contrato de arrendamento, desde que não haja danos na propriedade ou in adimplência por parte do inquilino. Normalmente, o valor da caução equivale a uma renda mensal.
As rendas adiantadas são outra forma de garantia. Ao solicitar o adiantamento de uma ou mais rendas (sendo o máximo permitido por lei três meses), significa que no final do contrato, se não for renovado, não receberá o valor dessas rendas.
É importante destacar que todas estas condições devem estar claramente definidas no contrato de arrendamento.


Optar por ter um fiador ou não é uma decisão importante a ser ponderada.

O proprietário tem o direito de solicitar um fiador como garantia de que, caso os inquilinos não cumpram com o pagamento da renda, outra pessoa o faça em seu lugar. Esta prática é comum, mas assim como a caução e as rendas adiantadas, não é obrigatória por lei.
Se decidir solicitar um fiador, é importante que os seus detalhes sejam incluídos no contrato de arrendamento. Além disso, é essencial especificar no contrato que a garantia prestada pelo fiador permanece válida em cada renovação do contrato e para quantas renovações forem acordadas.


Anúncio do arrendamento

Quando decide colocar a sua casa para arrendar, o primeiro passo é considerar onde e como irá anunciar o seu imóvel. Você planeia fazer isso por conta própria ou vai confiar essa tarefa a uma agência imobiliária? Se optar por solicitar a ajuda de profissionais, tenha em mente que poderá ter que pagar uma comissão. Avalie os custos e verifique se é compensatório!


O que deve estar determinado no contrato

O contrato de arrendamento é o documento que estabelece os direitos e responsabilidades tanto do senhorio quanto do inquilino, podendo ser celebrado por um período determinado ou indeterminado.

Ao redigir o contrato, é essencial incluir informações básicas, como:

  • Identificação das partes envolvidas (nome, endereço e dados do cartão de cidadão do senhorio, inquilinos e, se aplicável, do fiador);
  • Identificação do imóvel (endereço e dados do registo do imóvel);
  • Período de arrendamento (duração e número de renovações do contrato, cláusulas de rescisão e/ou indemnização);
  • Condições e garantias da renda (prazos e forma de pagamento);
  • Informações sobre caução e adiantamento de rendas.

É aconselhável consultar um advogado ou solicitador para redigir o documento de acordo com a legislação em vigor. Além disso, não se esqueça de registar o contrato no portal das finanças e de pagar o imposto de selo correspondente a 10% do valor da renda.

Agora que tem todas as informações necessárias, está pronto para iniciar esta jornada? Vamos em frente!

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