Pondera adquirir um imóvel? Descubra se pode usufruir da isenção do IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis) e os procedimentos para solicitar esta vantagem junto das autoridades fiscais.
Isenção do IMI: Critérios de Elegibilidade
Ao adquirir uma habitação, terá de paga três tributações principais: o IMI, o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) e o Imposto de Selo. No entanto, em determinadas circunstâncias, é possível isentar-se do pagamento do IMI nos primeiros três anos após a compra do imóvel. Verifique se esta possibilidade se aplica ao seu caso.
O que representa o IMI?
O IMI é um tributo anual exigido pelos municípios aos proprietários de imóveis, representando um meio de financiamento municipal. Anualmente, as taxas de IMI aplicáveis são definidas pelas autarquias dentro de limites estipulados pelo Governo:
Para imóveis urbanos: entre 0,3% a 0,45%, podendo chegar a 0,5% em situações excecionais
Para imóveis rústicos: até 0,8%
Prazos de Pagamento do IMI
O pagamento do IMI pode ser efetuado numa única prestação ou de forma faseada, dependendo do montante:
– Em única prestação, caso o valor seja até 100 euros, pagável em maio
– Em duas prestações, para valores entre 100 e 500 euros, em maio e novembro
– Em três prestações, se o valor exceder os 500 euros, com pagamentos em maio, agosto e novembro.
O que é o IMI familiar?
Algumas autarquias oferecem um desconto no IMI para famílias com dependentes, variando conforme o número de filhos:
– 20 euros para famílias com um dependente
– 40 euros para duas crianças
– 70 euros para três ou mais crianças
Este desconto só é aplicável se a autarquia aderir a esta medida, informação disponível no Portal das Finanças, na secção de taxas municipais. A atribuição deste desconto é automática, baseando-se nos dados detidos pela Autoridade Tributária.
O que é o adicional ao IMI?
Este é um imposto suplementar aplicado sobre imóveis e terrenos para construção cujo valor patrimonial tributário (VPT) ultrapassa os 600 000 euros para indivíduos ou 1 200 milhões de euros para casais ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta, com taxas variáveis conforme a situação.
Quem está Isento de IMI?
Normalmente, todos os proprietários de imóveis estão sujeitos a este imposto, mas existem exceções. As isenções mais frequentes incluem a isenção permanente para proprietários de baixo rendimento e uma isenção de três anos para aquisições de habitações até 125 000 euros.
Requisitos para a Isenção de IMI
Para baixos rendimentos: rendimento anual até 15 295 euros e VPT do imóvel até 66 500 euros. Este benefício é revisto anualmente.
Para aquisições até 125 000 euros: rendimento coletável do IRS até 153 300 euros e VPT do imóvel até 125 000 euros, válida por três anos.
Existem também outras situações menos comuns que podem conferir isenção de IMI, como imóveis classificados de interesse público, lojas históricas, edifícios em áreas de reabilitação urbana ou prédios rústicos dedicados à exploração florestal.
Como Solicitar a Isenção de IMI?
A isenção permanente é concedida automaticamente, enquanto para a isenção de três anos ou outras situações, o pedido deve ser feito online no Portal das Finanças ou presencialmente nos serviços das finanças.
Prazo para Solicitação e Condições de Manutenção
O pedido deve ser efetuado até 60 dias após o prazo de seis meses para afetação do imóvel como habitação própria permanente. A manutenção do direito à isenção depende do cumprimento dos critérios definidos e das obrigações fiscais.
A consulta de especialistas ou entidades competentes é recomendada para esclarecimentos adicionais sobre este tema.